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São Vicente, 5 de Setembro de 2010. (Domingo)
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EDITAL DO CONCURSO PUBLICO DOCENTE (PROFESSOR)

Postado por: Elvira

Data de publicação: 20/4/2010 11:10:28

Nº do edital: 194/01/2010   Nº do processo:

AS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PUBLICO DE DOCENTE(PROFESSOR) ESTÃO ABERTAS DE 22/03/2010 A 26/03/2010 NA ETEC.
Segue Edital de abertura de inscrições e instruções.
Maiores informações favor entrar em contato com a Diretoria de Serviço
ETEC DOUTORA RUTH CARDOSO SÃO VICENTE


EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE DOCENTES Nº 194/01/2010 - Processo nº ____/___.

O Diretor de Escola Técnica da Escola Técnica Estadual Doutora Ruth Cardoso, da cidade de São Vicente, nos termos da Portaria CEETEPS-178, de 21, publicada no DOE de 22/07/2008, torna pública a ABERTURA de inscrições ao(s) Concurso(s) Público(s) para preencher o(s) de emprego(s) público(s) permanente(s) para admissão na carreira de docente das ETEC´s do CEETEPS, no(s) componente(s) curricular(es) e/ou grupo(s) de componentes curricular(es), abaixo discriminado(s).

1 - A admissão far-se-á no regime da CLT e legislação complementar, ficando reservado 5% (cinco por cento ) do total das vagas de cada concurso a ser preenchido por candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, publicada em DOE. de 19/09/92.

2 – Cada componente curricular e/ou grupo de componentes curriculares corresponde a um concurso público, como segue:

• Componente Curricular – Curso – quantidade de emprego público permanente prevista – quantidade de aulas livres
1. Geografia – Ensino Médio – 01 - 08
2. Língua Estrangeira - Inglês – Parte Diversificada do Ensino Médio- 01- 08
3. Sociologia- Ensino Médio – 01 - 04
4. Inglês Instrumental – Informática- 01- 04
5. Lógica de Programação – Informática – 01- 05
6. Tecnologia de Materiais da Construção Civil I – Edificações- 01 - 05
7. Projetos de Instalações Prediais e Conservação de Recursos Naturais – Edificações – 01- 07

• Grupo de Componentes Curriculares – nº de aulas livres por componente – (curso) - quantidade de emprego público permanente prevista – quantidade total de aulas livres
8. Gestão de Sistemas Operacionais I,II e III –Informática – 02 – 06- 03- 03
9. Instalação e Manutenção de Computadores I;Rede de Computadores-Informática- 01- 03- 03


I. DOS REQUISITOS DE TITULAÇÃO:

• O requisito para cada componente curricular é o estabelecido no Catálogo de Requisitos de Titulação, instituído pela Deliberação CEETEPS-6, de 16/07/2008, publicada no DOE de 17/07/2008 e regulamentado pela Instrução da Unidade de Ensino Médio e Técnico (CETEC)-1, de 22, publicada no DOE de 24/07/2008.



Será enquadrado como “Licenciado”:
1. O candidato que tenha concluído uma das licenciaturas plenas nominadas, decorrente de curso regular ou quando resultar de outras licenciaturas plenas, ou equivalente, desde que na habilitação indicada no requisito:
2. O candidato portador de diploma em um dos cursos superiores (Bacharelado ou de Tecnologia) relacionado na titulação “Graduado” e que tenha obtido certificado equivalente ao da licenciatura plena, por meio de programas especiais de formação pedagógica nos termos fixados pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 02, de 26-06-97, ou na forma prevista pela Portaria MEC nº 432, de 19-07-71, Esquema I ou Esquema II, desde que na disciplina ou área objeto de sua formação, ou ainda, em componente curricular específico da habilitação relacionada no edital.

Componente Curricular:
1. Geografia:- Ensino Médio
1.1. Licenciado: ser portador de diploma de licenciatura Plena em Ciências Sociais; Sociologia e Política; Sociologia; Geografia. Ser portador de diploma de licenciaturas plenas em Estudos Sociais com Habilitação em Educação Moral e Cívica; Estudos Sociais com habilitação em Geografia; Estudos Sociais com habilitação em História.

2. Língua Estrangeira - INGLÊS - (Parte Diversificada)
2.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 2.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 2, de 26 de junho de 1997, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC nº 432, de 19 de julho de 1971, Esquema I. Ser portador de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação em Inglês. Ser portador de diploma de outras licenciaturas plenas, ou equivalentes, com habilitação em Inglês.
2.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de diploma de graduação superior em Letras com habilitação em Secretário Bilíngüe/Inglês;.Letras com habilitação em Tradutor e Intérprete/Inglês; Secretario Executivo Bilíngüe/Inglês; Secretario/Secretariado Executivo com Habilitação em Inglês; Tecnologia em Automação de Escritório e Secretariado/Inglês; Tecnologia em Formação de Secretário/Inglês; Tecnologia em Secretariado Executivo Bilíngüe/Inglês; Tradutor e Intérprete com Habilitação em Inglês.

3. Sociologia- (Parte Diversificada)
3.1 Licenciado: Ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Ciências Sociais; Sociologia e Política; Sociologia; Filosofia; História; Pedagogia; Sociologia/Ciências Sociais.
3.2 Graduado: Ser portador de diploma de graduação em Ciências Sociais; Sociologia e Política; Sociologia; Filosofia; História; Pedagogia; Sociologia/Ciências Sociais/ Sociologia e Política.

4. Inglês Instrumental
4.1 – Licenciado: Ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês.
4.2. – Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): Ser portador de diploma de graduação em Letras com habilitação em Secretariado Executivo Bilíngüe/ Inglês; Letras com habilitação em Secretário Bilíngüe/ Inglês; Letras com habilitação em Secretário Executivo Bilíngüe/Inglês; Letras com habilitação em Tradutor e Intérprete/Inglês; Língua Inglesa- Modalidade Secretariado Bilíngüe; Língua Inglesa- Modalidade Secretariado bilíngüe- Português/Inglês; Secretario/Secretariado Executivo com habilitação em Inglês; Tecnologia em Automação de escritório e Secretariado/inglês; Tecnologia em Automação Secretariado Executivo Bilíngüe/Inglês; Tecnologia em Formação de Secretario/Inglês; Tecnologia em Formação de Secretariado/Inglês; Tecnologia em Formação de Secretario/Inglês; Tecnologia em Secretariado Executivo Bilíngüe/Inglês; Tradutor e Intérprete com Habilitação em Inglês.

5. Lógica de Programação – Informática
5.1 – Licenciado: Ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Computação; Sistemas e Tecnologia da Informação e ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 5.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 2, de 26 de junho de 1997, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC nº 432, de 19 de julho de 1971, Esquema I.Ser portador de Diploma de curso de Informática/Processamento de Dados; Programação de Sistemas,com Esquema II.
5.2 – Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): Ser portador de diploma de Graduado em Administração de Sistemas de Informação; Análise de Sistemas/ Sistemas de Informação; Analise de Sistemas Administrativos em Processamento de Dados;Analise de Sistemas de Informação; Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação; Ciência da Computação;Computação:Computação Cientifica; Engenharia da Computação; Informática / Processamento de Dados; Matemática Aplicada às Ciências da Computação; Matemática Aplicada e Computação Cientifica; Matemática Aplicada e Computacional; Matemática com Informática; Matemática Computacional/Física Computacional; Física- Opção Informática;Sistemas de Informação/ Análise de Sistemas; Sistemas e Tecnologia da Informação; Tecnologia (qualquer modalidade na área de Informática.

6. Tecnologia de Materiais da Construção Civil I – Edificações
6.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 6.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 2, de 26 de junho de 1997, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC nº 432, de 19 de julho de 1971, Esquema I. Ser portador de Diploma de curso de Edificações,com Esquema II
6.2 Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): Ser portador de diploma de Graduação de Arquitetura (qualquer modalidade); Edificações; Engenharia Civil (Qualquer modalidade); Tecnologia em Construção Civil (qualquer modalidade)


7. Projetos de Instalações Prediais e Conservação de Recursos Naturais – Edificações
7.1 – Licenciado: ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 5.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 2, de 26 de junho de 1997, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC nº 432, de 19 de julho de 1971, Esquema I. Ser portador de Diploma de curso de Edificações,com Esquema II

7.2 Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): Ser portador de diploma de Graduação de Arquitetura (qualquer modalidade); Edificações; Engenharia Civil (Qualquer modalidade); Tecnologia em Construção Civil (qualquer modalidade)

Grupo de Componentes Curriculares:
8. Gestão de Sistemas Operacionais I,II e III
8.1 – Licenciado: ser portador de diploma de licenciatura plena em Computação; e Sistemas e Tecnologia da Informação e graduação superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 5.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 2, de 26 de junho de 1997, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC nº 432, de 19 de julho de 1971, Esquema I. Ser portador de Diploma de curso de Informática/Processamento de Dados; Programação de Sistemas,com Esquema II
8.2 – Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de diploma de Graduação de Administração de Sistemas de Informação; Análise de Sistemas/ Sistemas de Informação; Análise de Sistemas Administrativos em Processamento de Dados; Análise de Sistemas de Informação: Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação; Ciência da Computação; Computação; Computação Cientifica; Engenharia da Computação; Informática/ Processamento de Dados; Matemática Aplicada às Ciências da Computação; Matemática Aplicada e Computação Cientifica; Matemática Aplicada e Computacional. Matemática com Informática; Matemática computacional/ Física Computacional/ Física - Opção Informática;Sistemas de Informação/ Análise de Sistemas; Tecnologia (qualquer modalidade na área de informática)

9.Instalação e Manutenção de Computadores I;Rede de Computadores

9.1 – Licenciado: ser portador de diploma de licenciatura plena em Computação; e Sistemas e Tecnologia da Informação e graduação superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 5.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 2, de 26 de junho de 1997, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC nº 432, de 19 de julho de 1971, Esquema I. Ser portador de Diploma de curso de Informática/Processamento de Dados; Programação de Sistemas,com Esquema II
9.2 – Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de diploma de Graduação de Administração de Sistemas de Informação; Análise de Sistemas/ Sistemas de Informação; Análise de Sistemas Administrativos em Processamento de Dados; Análise de Sistemas de Informação: Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação; Ciência da Computação; Computação; Computação Cientifica; Engenharia da Computação; Informática/ Processamento de Dados; Matemática Aplicada às Ciências da Computação; Matemática Aplicada e Computação Cientifica; Matemática Aplicada e Computacional. Matemática com Informática; Matemática computacional/ Física Computacional/ Física - Opção Informática;Sistemas de Informação/ Análise de Sistemas; Tecnologia (qualquer modalidade na área de informática)


II - DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA-HORÁRIA:
1. O valor da hora-aula prestada é de R$ 10,00 (dez reais), correspondente a referência P-1.

2. A carga horária mensal é constituída de horas-aula, acrescida de 20% (vinte porcento) de hora-atividade, referente ao número de aulas efetivamente ministradas. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente as horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de repouso semanal remunerado.

2.1. A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com a Legislação que disciplina a atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas.
a) A carga horária semanal será constituída de no mínimo 04 (quatro) horas-aula, de acordo com o disposto no artigo 22 da Lei Complementar nº 1044/2008.

III - DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES:
1. As inscrições serão recebidas no período de 22/03/2010 a 26/03/2010, no horário das 09:00 às 13:00 e das 14:00 às 20:00 horas, no local abaixo indicado:
ETEC Doutora Ruth Cardoso
Endereço: Praça Coronel Lopes n. 387 Bairro:Centro
Cidade São Vicente Telefone: 3467-7153
e-mail: e.vicente.adm@centropaulasouza.sp.gov.br ou www.etecsv.com.br

2. São condições para inscrição:
2.1. ser brasileiro e possuir 18 anos na data da inscrição;
2.2. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
2.3. estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral;
2.4. declarar que nos últimos 5 (cinco) anos não foi demitido a bem de serviço público, na administração direta ou indireta;
2.5. possuir na data da inscrição o requisito de titulação, descrito no inciso I do edital;
2.6. preencher Ficha de Inscrição, previamente, retirada na ETEC, na qual declara possuir condições indicadas nos subitens 2.1 a 2.4, apresentar um documento de identidade, juntando ainda, uma cópia do diploma frente/ verso, registrado em órgão competente e, na ausência cópia de documento que foi encaminhado para registro.
2.6.1. o candidato que vier a se inscrever na titulação “Licenciado” e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena obtido por meio de cursos regulares de programas especiais de formação pedagógica, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 2, de 26.06.97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC nº 432, de 19.07.1971, Esquema I ou Esquema II, juntará uma cópia do:
a) diploma frente/ verso registrado em órgão competente ou cópia de documento que foi encaminhado para registro (cursos de bacharelado, tecnologia ou de educação técnica de nível médio), conforme relacionado no inciso I – Requisito de Titulação.
b) certificado frente/ verso, equivalente ao da licenciatura plena, registrado em órgão competente.

2.6.2. os documentos a que se referem aos subitens 2.6 e 2.6.1, deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir sua identificação.

2.6.3. recolher à Associação de Pais e Mestres - APM da Unidade de Ensino, a taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais), por inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços;
a) Nos termos da Lei 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá o candidato solicitar a redução de 50% da taxa estipulada, devendo apresentar no ato da inscrição os documentos previstos no artigo 3º da mencionada Lei.

2.6.4. efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção:
a) de componente(s) curricular(es) e/ou grupos de componentes curriculares;
b) do quadro de Requisitos de Titulação;
c) do quadro de Títulos.
2.6.5. não serão recebidas inscrições por via postal; fac-símile; Internet, condicionais e/ou extemporâneas;
2.6.6. os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.
a) Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
2.7. para se inscrever por procuração, deverá ser entregue o mandato, com firma reconhecida, acompanhada de uma cópia da cédula de identidade do candidato e de uma cópia do documento de identidade do procurador. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição
2.8. no caso de candidato portador de deficiência, declaração do tipo e grau de deficiência que apresenta, bem como se necessita de condição especial para submeter-se às provas;
2.9. atendendo ao requisito previsto no inciso I desse Edital, o candidato pode se inscrever em um ou mais componentes curriculares e/ou grupos de componentes curriculares.
a) o candidato que se inscrever nessa condição assumirá o risco das provas serem realizadas na mesma data e horário, extinguindo os seus direitos quanto à(s) inscrição(ões) em que for(em) considerado(s) ausente(s).
2.10. as inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Diretor de Escola Técnica, cujo resultado será afixado nas dependências da escola, com publicação em Diário Oficial do Estado;
2.10.1. além de atender ao requisito de titulação previsto no Inciso I e das condições indicadas neste inciso, o deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.
2.10.2. será indeferida ainda, a inscrição de candidato quando:
a) indicar na Ficha de Inscrição componente(s) curricular(es) e/ou grupo(s) de componentes curriculares não constante(s) do Edital de Abertura de Inscrições;
b) indicar na Ficha de Inscrição a denominação da habilitação, ao invés do componente(s) curricular(es) e/ou grupo(s) de componentes curriculares;
c) não indicar na Ficha de Inscrição o nome do(s) componente(s) curricular(es) e/ou grupo(s) de componentes curriculares e
d) não apor a assinatura na Ficha de Inscrição.
2.11. a inscrição implicará o conhecimento das condições previstas no Edital e o compromisso de aceitação pelo candidato;
2.12. é de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado, ou por meio de divulgações afixadas nas dependências da Unidade de Ensino, as publicações de todos os Editais referentes a este Concurso.
2.12.1. as publicações afixadas nas dependências da escola não tem caráter oficial, sendo meramente informativa.

IV - DAS PROVAS:
1. O Concurso Público constará de:
1.1. três fases, conforme abaixo, na ocorrência de mais de trinta inscrições deferidas no mesmo componente curricular e/ou grupos de componentes curriculares;
a)1ª fase – Prova Escrita, que será realizada na forma de questões de múltipla escolha (teste);
b) 2ª fase – Prova Didática;
c) 3ª fase – Prova de Títulos;
1.1.1. a Prova Escrita versará sobre o(s) conteúdos dos componente(s) curricular(es) em concurso, conhecimentos gerais em educação, e terá como objetivo selecionar os trinta primeiros colocados e que tenham obtidos no mínimo 50 (cinqüenta) pontos do total da pontuação atribuída à prova, para que possam participar das demais fases.
1.1.2. havendo empate na trigésima colocação, todos os candidatos que se encontrar nessa condição participarão da fase subseqüente.
1.1.3. os programas das Provas Escritas serão publicados na Unidade de Ensino e no Diário Oficial do Estado;
1.1.4. o candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Escrita e/ou Prova Didática, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
a) protocolo de inscrição;
b) original de um dos documentos de identidade a seguir especificados:
- Registro Geral (RG);
- Carteira de Identidade Profissional;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou
- Carteira Nacional de Habilitação.
1.1.4.1. os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;
1.1.5. o tempo de duração da Prova Escrita e/ou Prova Didática, constará no Edital de Convocação para o evento;
1.1.6. o candidato só poderá retirar-se da sala destinada a Prova Escrita, decorrida 1 (uma) hora de seu início;
1.1.7. durante a realização da Prova Escrita não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras ou de equipamentos eletrônicos;
1.1.8. será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a
realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;
1.1.9. o candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem acompanhamento de um fiscal.
1.2. Duas fases, conforme abaixo, na ocorrência de até trinta inscrições deferidas por componente curricular e/ou grupos de componentes curriculares.
a) 1ª fase – Prova Didática;
b) 2ª fase – Prova de Títulos;
1.3. A Prova Didática terá por objetivo avaliar o candidato sob o aspecto do conhecimento específico, voltado para a área do componente curricular e sob o aspecto didático-pedagógico da prática docente;
1.3.1. a Banca Examinadora escolherá três temas da Prova Didática, os quais serão dado conhecimento ao candidato, por meio de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado e afixado nas dependências da Unidade de Ensino, com pelo menos cinco dias de antecedência;
1.3.2. a Prova Didática constará de aula a ser ministrada pelo candidato perante a Banca Examinadora, cujo tema será sorteado antes do início da aula teste;
1.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, em nenhuma das fases;
1.5. A Prova de Títulos será avaliada conforme item 3 do inciso V do edital desde que o curso:
a) e a Instituição tenha atendida a legislação vigente para especialização (Lato-Sensu) e
b) tenha sido reconhecido, recomendado ou credenciado na forma da legislação específica, para Mestrado e Doutorado.
1.5.1. na data prevista para a Prova Didática, o candidato entregará uma cópia do(s) título(s) declarado(s) na Ficha de Inscrição, conforme abaixo:
a) certificado de conclusão para especialização (Lato-Sensu);
b) diploma, na ausência, certidão de conclusão ou ainda, certificado de conclusão para os títulos de Mestrado e Doutorado e
1.5.1.1. não será considerada cópia de documento que não atender ao previsto nas alíneas anteriores.
1.6. O candidato portador de deficiência participará do concurso, juntamente com os demais candidatos, em igualdade de condições, no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS:
1. A Prova Escrita, se aplicada, terá caráter eliminatório, não contando seus pontos para a classificação final.
1.1-a avaliação referente à Prova Escrita obedecerá à escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
2. A avaliação alusiva à Prova Didática obedecerá à escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
3. A prova de títulos será pontuada de 0 a 45 pontos de acordo com critérios abaixo, desde que os referidos cursos tenham sido concluídos até o final do período de inscrição:
a) especialização (lato sensu) 10 pontos;
b) mestrado 15 pontos;
c) doutorado 20 pontos;
3.1. os pontos só serão atribuídos para componentes curriculares da Base
Nacional Comum se vinculados ao componente curricular em concurso e, para a Parte Diversificada ou Conteúdos Profissionalizantes, se vinculados à área dos
componentes curriculares em concurso.
3.2. os títulos anteriormente citados, serão computados uma única vez, por alínea, sendo vedado, portanto, a cumulatividade de dois cursos na mesma alínea.
3.3. as pontuações a que se referem as alíneas “a”, “b” ou “c”, não serão computadas para a Prova de Títulos, quando os cursos neles citados fizerem parte dos requisitos de titulação no inciso I do Edital.
4. A nota da prova didática será a média das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
5. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na Prova Didática.
6. A nota final do candidato será a nota da Prova Didática acrescida da pontuação na prova de títulos.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS DE DESEMPATE, FORMAÇÃO DO CADASTRO E ADMISSÃO:
1. Haverá listas gerais onde constarão todos os candidatos aprovados por titulação “Licenciado” e “Graduado”, em conformidade com o estabelecido no inciso I desse Edital e lista especial atinente apenas aos candidatos portadores de deficiência.
1.2. O candidato aprovado e classificado não aproveitado para a quantidade de emprego público permanente oferecido neste edital, constituirá o CADASTRO DE DOCENTES DA UNIDADE DE ENSINO. Na vacância e/ou criação de vaga(s), com o número mínimo de aulas livres fixadas no artigo 22 da Lei Complementar nº 1044/2008, respeitada ainda, as demais normas vigentes, incluindo a de escolha e atribuição de aulas, o candidato remanescente, observada a ordem de classificação final, será convocado por meio de edital para admissão no emprego público permanente e conseqüente atribuição das aulas.

2. O candidato aprovado e classificado, constante do cadastro de docente de uma ETEC, poderá, ser aproveitado para outra(s) ETEC´s do Centro Paula Souza, cumprida a legislação que disciplina a escolha e atribuição de aulas.
2.1. O aproveitamento é facultativo ao Diretor de Escola Técnica de outra ETEC que solicitará formalmente ao Diretor da Escola Técnica possuidora do cadastro.
2.2. O Edital de Convocação será providenciado pela ETEC detentora do cadastro e obedecerá a ordem de classificação final e o disposto no item 3 deste inciso.

3. A admissão obedecerá à ordem de classificação final, esgotada a seqüência abaixo:
3.1. Licenciado e
3.2. Graduado.
4. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência para admissão, sucessivamente, o candidato:
4.1. que tiver maior número de filhos;
4.2. casado;
4.3. de maior idade;
4.4. que tiver obtido maior nota na Prova Didática.
4.5. já contratado anteriormente em Unidade de Ensino Técnico do CEETEPS e com maior tempo de experiência docente.
a) o cômputo do tempo de experiência, será efetuado em dias.
b) não será considerado o preenchimento incompleto ou incorreto.
5. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação das listas de classificação, o candidato portador de deficiência deverá se submeter à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.
6. A perícia médica será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado por especialistas na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido em um prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o respectivo exame.
7. Concluídos os exames a que se referem os itens 5 e 6, o candidato apresentará o
respectivo laudo, no prazo de 03 dias úteis, contados da data de sua expedição.
8. Findo o prazo estabelecido no item anterior, será publicada no Diário Oficial do Estado a lista de classificação geral e especial, da qual será excluído o candidato portador de deficiência, considerado inapto na inspeção médica.
9. O candidato, cuja deficiência não for configurada ou deixar de entregar o laudo no prazo estabelecido no item 7, constará apenas na lista de classificação final.
10. Não ocorrendo inscrição no concurso ou aprovação de candidato portador de deficiência, será elaborada somente uma lista de classificação geral, prosseguindo o concurso nos seus ulteriores termos.
11. Quando o número de candidato portador de deficiência for insuficiente para preencher as vagas reservadas, as que restarem serão revertidas para os demais candidatos.
12. As vagas reservadas ficarão liberadas, se não ocorrer inscrição ou aprovação de candidato portador de deficiência.
13. O candidato que mantém vínculo contratual de docente por tempo determinado com o Centro Paula Souza e vier a ser admitido no emprego público permanente, terá este alterado para indeterminado.
14. A admissão far-se-á na classe de Professor, no subquadro de empregos públicos permanentes docentes (SQEP – PD), na referência P-1, constante no Plano de Carreiras, de Emprego Públicos e Sistemas Retribuitório dos Servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, instituída pela Lei Complementar nº 1044, de 13.05.2008, publicada no DOE de 14.05.2008.
15. Após a publicação da homologação do(s) concurso(s) em DOE, o Diretor de Escola Técnica da ETEC, objetivando preencher o(s) emprego(s) público(s) permanente(s) incluída(s) neste(s) certame(s), convocará por meio de edital divulgado em DOE o(s) candidato(s) aprovado(s) e classificado(s) para manifestar(em)-se quanto ao(s) emprego(s) permanente(s), escolha(s) e atribuição(ões) de aulas e admissão na classe de Professor.
a) o item 3 do presente inciso e
b) que as aulas escolhidas e atribuídas sejam as oferecidas no edital e no componente e/ou componente(s) curricular(es) constante de um grupo de componentes curriculares no qual o candidato se inscreveu e obteve êxito.
15.1. se o número de emprego público permanente previsto for igual ou superior a 02 (dois), poderá não ser preenchido na sua totalidade, em decorrência da quantidade de aulas escolhidas e atribuídas ao(s) primeiro(s) classificado(s).
15.2. poder-se-á escolher e ter aulas atribuídas em componente curricular de denominação diferente daquele em que foi aprovado e classificado, desde que atenda as seguintes condições:
a) proveniente de alteração da organização curricular;
b) seja considerado equivalente ao relacionado no edital, conste em norma específica a ser expedida pelo CEETEPS e
c) o requisito de titulação seja o mesmo.

16. O docente entrará em exercício somente após:
a) entregar a documentação exigida neste edital e que declarou possuir à época da inscrição;
b) entregar toda a documentação exigida para a formalização do processo de admissão;
c) a emissão de autorização para lecionar, quando for o caso;
d) a publicação do Ato Decisório, no caso de encontrar-se em acumulação remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.

VII - DOS RECURSOS:
1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de três dias úteis a ser protocolado na ETEC onde se inscreveu, a partir das datas das publicações dos editais em Diário Oficial do Estado, exceto os mencionados no inciso VI desse edital.
2. O recurso, fundamentado, será dirigido ao Diretor de Escola Técnica e não terá efeito suspensivo.
3. Será indeferido o recurso interposto que não atender o prazo estabelecido e as condições dispostas nos itens anteriores.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. A inscrição importará ao candidato o pleno conhecimento das disposições do edital e na aceitação tácita das condições tais como se acham nele estabelecidas.
2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação do concurso, eliminará o candidato, independentemente de qualquer resultado obtido na(s) prova(s), sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
3. Caberá ao candidato comprovar que o diploma ou certificado seja, proveniente de curso reconhecido, credenciado ou recomendado e, quando realizados no exterior, revalidado por universidade ou Instituição Oficial, credenciada pelo órgão competente.
4. A aprovação no concurso não assegura direito de ingresso automático no quadro docente do Centro Paula Souza, mas sim a mera expectativa de nele ser admitido de acordo com as vagas existentes e que possam surgir durante o período de sua validade.
5. O Diretor de Escola Técnica poderá a qualquer momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações complementares dos documentos previstos no edital.
5.1. A solicitação será efetuada por meio de comunicado publicado em DOE.
5.2. Tornar-se-á indeferida e/ou insubsistente a inscrição do candidato que não atender ao disposto neste item.
6. Terminado o processo, caberá ao Diretor de Escola Técnica da unidade de ensino homologar o(s) concurso(s), por delegação do Diretor Superintendente.
7. Na ocorrência de aulas livres, após a divulgação do edital de abertura de inscrições em DOE, no componente e/ou componentes diferente daquele(s) em que foi admitido, poder-se-á ampliar carga horária, desde que:
a) obedeça a legislação que disciplina a escolha e atribuição de aulas e
b) atenda o(s) requisito(s) de titulação para o(s) componente(s) curricular(es), conforme disposto no Catálogo de Requisitos de Titulação.
8. A validade do(s) Concurso(s) é de 02(dois) anos, contado a partir da data da publicação da homologação em DOE, podendo ser prorrogada por igual período, a critério do Diretor de Escola Técnica da ETEC.
9. O candidato que não atender à convocação, recusar o emprego público ou, convocado e admitido, deixar de entrar em exercício, não atender o disposto no item 16 do inciso VI, terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação no concurso.
10. A critério do Diretor de Escola Técnica da Unidade de Ensino, ocorrendo vagas e aulas livres, respeitando-se a validade do(s) concurso(s) e, após a convocação de todos os aprovados e classificados, poder-se-á aproveitar os candidatos que não atenderam à convocação ou dela desistiram, bem como dos que deixaram de ser admitidos por não assumirem o exercício dentro dos prazos fixados.
11. O processo relativo ao(s) concurso(s) público(s) é de responsabilidade do Diretor de Escola Técnica da ETEC, conforme disposto da Portaria CEETEPS nº 178, de 21/07/2008, publicada no DOE de 22/07/2008.
12. O edital na íntegra encontra-se afixado nas dependências da Unidade de Ensino.